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20 de Abril de 2024

Em Juazeiro, Defensoria expede notificação para garantir o direito de visita aos presos

há 10 anos

A 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, com sede em Juazeiro, expediu na última terça-feira, (12), notificação recomendatória ao diretor do Conjunto Penal de Juazeiro, para garantir o direito de visita aos réus presos - sejam os visitantes destes seus parentes biológicos e/ou socioafetivos, companheiras e amigos.

Segundo o defensor público Hélio Soares Junior, que subscreveu a notificação, várias pessoas procuram a Defensoria Pública para obter o direito de visita de seus familiares, amigos e companheiros presos, o que demanda a realização de inúmeras ações individuais - quase sempre, bem sucedidas. Diante disso, fez-se necessária a expedição da notificação recomendatória.

De acordo com a recomendação, "a restrição com base unicamente na ausência do vínculo biológico não pode ser aceita, tendo em vista que predomina, atualmente, na jurisprudência e na doutrina, a consolidação do conceito de filiação socioafetiva (...). Assim, a inexistência do vínculo familiar como fundamento para a negação da visita das companheiras e parentes sociafetivos não encontra fundamento legal, até porque, se é possível a visita de amigos, por que não de parentes destes e companheiras sem a declaração de união estável, que são, talvez, até mais do que amigos do detento".

De acordo com Hélio Soares, "o notório desajuste do sistema carcerário nacional não pode justificar o óbice à visita de amigos, parentes' sem vínculo sanguíneo e companheiras sem declaração de união estável, cabendo ao Poder Público o dever de propiciar meios para que o apenado receba as visitas em ambiente minimamente aceitável e preparado, de modo a não colocar em risco a integridade física e psíquica dos visitantes".

O defensor explicou ainda que os laços mantidos com a família e com os amigos são extremamente benéficos para o custodiado, já que permitem a manutenção do contato com pessoas de fora do presídio, ainda que limitado, e o sentido de pertencimento a uma comunidade. "Deste modo, no momento em que for posto em liberdade, o processo de reinserção social ocorrerá de forma natural e mais facilmente, sem problemas de readaptação a seu meio familiar e comunitário".

No documento, além de observações quanto ao cumprimento da Lei de Execução Penal e da Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que garantem aos custodiados o direito a visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos, a DPE fez também a seguinte recomendação: "Ao Diretor do Conjunto Penal de Juazeiro, que passe a cumprir, por todos os motivos legais explanados, o direito de visita dos réus presos, sejam os visitantes destes seus parentes biológicos e/ou socioafetivos, companheiras e amigos, uma vez que tais visitas, ora postuladas, denotam um direito reconhecidamente garantido aos seus requerentes.".

A direção do Conjunto Penal de Juazeiro possui dez dias, a partir do recebimento do documento, para cumprir a recomendação feita pela Defensoria Pública da Bahia. "A inobservância importará na adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis", destacou o defensor.

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