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26 de Abril de 2024
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    Defensoria age e impede prisão injusta de trabalhador

    há 12 anos

    Joselino dos Santos, 44 anos, pedreiro, dividia uma casa localizada no bairro do Comércio, em Salvador, com a ex-mulher. Ele morava no primeiro andar do imóvel e ela no térreo. Para ter acesso ao andar de cima, sem entrar na casa da antiga esposa, ele fez um buraco para a posterior construção de uma escada. Contudo, um problema com essa passagem criou uma situação nada agradável para ele. Na última quarta-feira (05), ele recebeu um mandado de prisão pelo não cumprimento do prazo estabelecido para o início da reforma no imóvel. Procurada pelo trabalhador, a Defensoria Pública da Bahia entrou com a revogação à ordem, concedida nesta terça-feira (11).

    A ex-mulher havia entrado com uma ação no Juizado Especial Cível. O juiz determinou o prazo de 30 dias para início das obras que, segundo ele, já estavam concluídas meses antes do mandado. "Procurei a Defensoria porque tenho medo de ser preso, afinal, o pobre é sempre o mais fraco da situação", afirmou o pedreiro. De acordo com o defensor público e coordenador das Especializadas Regionais, Ricardo Carillo, a prisão civil só cabe em descumprimento de sentença de alimentos, que não é o caso de Joselino. "Consoante à nova orientação do Supremo Tribunal Federal, após a ratificação pelo Brasil como signatário do Pacto de São José da Costa Rica, não se admite a prisão civil do depositário infiel, que seria outra hipótese do cárcere não penal. É um absurdo ter uma prisão civil pelo não cumprimento de uma obrigação de fazer", declarou Carillo.

    Para o Joselino dos Santos, o auxílio da Defensoria foi determinante para o acesso efetivo à Justiça."Sou um trabalhador, um homem de bem, que sempre procurou andar correto, dentro da lei. Como a Justiça manda prender uma pessoa por demorar fazer uma obra em uma casa?", indagou ele.

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