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24 de Abril de 2024
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    Defensoria tranca ação penal em crime de trânsito

    há 11 anos

    O Tribunal de Justiça da Bahia julgou favorável o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, através do defensor público Hélio Soares Júnior, atuante na 6ª DP de Juazeiro, com pedido de trancamento da ação penal para o assistido A.A.S.F., acusado de crime de trânsito.

    Segundo a denúncia, no dia 19 de junho de 2009, o assistido conduzia uma motocicleta, sem a devida habilitação, quando teria atropelado o menor J.M.S.P. O acusado, que não prestou o devido socorro à vitima, além de afastar-se do local do acidente, foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 304, 305 e 309, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).

    O habeas corpus foi apresentado no intuito de extinguir o processo, sob o fundamento de que faltava a condição de procedibilidade necessária para que o Ministério Público desse prosseguimento ao feito - já que a mãe da vítima não fez a devida representação em relação ao crime - e que o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor absorve os demais crimes.

    Sob o argumento de que não se pode punir como crimes autônomos fatos considerados como causas especiais de aumento da pena do delito de lesão corporal culposa, a Defensoria Pública discordou da decisão de recebimento da peça acusatória.

    Por unanimidade, no dia 18 de junho deste ano, os desembargadores da Primeira Turma da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia julgaram "extinta a punibilidade do paciente também pelos delitos dos arts. 304, 305 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro".

    Segundo Soares, assim que foi intimado para apresentar a resposta à acusação, requereu a extinção da punibilidade ao juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Juazeiro. No entanto, o pleito defensivo não foi sequer apreciado. "Apesar de o assistido responder ao processo em liberdade, a persecução penal é um mal em si mesmo, mal este que, quando manifestamente injusto, é passível de cessação pela via heroica, como ocorreu no caso dos autos", comentou.

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